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Pré-Cadastro Cultural
Data de Publicação: 22/07/2020

A Prefeitura Municipal de Jacobina vem comunicar à comunidade sobre a aplicação da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, também conhecida como Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, devido a pandemia de Covid 19.
A aplicação da referida lei prevê ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:
I - Renda emergencial de R$ 600,00 mensais aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;
II - Subsídio mensal, de R$ 3.000 a 10.000 para manutenção de espaços artísticos e culturais, cooperativas e organizações que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;
III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de espaços, iniciativas, cursos, produções audiovisuais, atividades de economia criativa e solidária, manifestações culturais, e realização de atividades que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural, com ou sem fins lucrativos, tais como:
* Pontos e pontões de cultura;
* Teatros independentes;
* Escolas de música, de capoeira e companhias e escolas de dança;
* Circos;
* Cineclubes;
* Casas de cultura e centros de tradição regionais;
* Museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
* Bibliotecas comunitárias;
* Centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
* Comunidades quilombolas;
* Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
* Livrarias, editoras e sebos;
* Empresas de diversão e produção de espetáculos;
* Estúdios de fotografia;
* Produtoras de cinema e audiovisual;
* Ateliês e feiras de pintura, moda,design e artesanato;
* Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
* Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
Para ter direito aos recursos, será necessário comprovar a atuação e realização de atividades culturais no município de Paulistana nos últimos dois anos.
Se você é atuante do setor cultural e se enquadra nos parâmetros citados acima, envie seus dados pessoais (Nome completo, RG, CPF, Endereço, Telefone, e-mail, área cultural de atuação e tempo de atuação) para o e-mail:
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